PSCIP - Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico

PSCIP - Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico

 O PSCIP, ou como é dito popularmente "Projeto de incêndio, Projeto anti-incêndio, Projeto dos bombeiros, Projeto bombeiro, Projeto AVCB e outros", é composto pela documentação que contém informações sobre edificações (imóvel) ou áreas de risco e o respectivo projeto técnico contendo as medidas de segurança contra incêndio e pânico, que devem ser apresentadas junto ao CBM por meio do Sistema de Informações do Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico (INFOSCIP), para avaliação/aprovação em análise técnica. A aprovação do PSCIP e a emissão do AVCB no sistema do INFOSCIP, não significam o reconhecimento da legitimidade dos direitos de posse ou domínio, nem a regularidade do uso da edificação em detrimento da regularização junto a outros órgãos competentes. As medidas de segurança contra incêndio e pânico somente deverão ser executadas após a aprovação do PSCIP.   


O PSCIP será obrigatório por ocasião da: 

 

  • Abertura de empresa, quando necessário; 
  • Ampliação de área construída; 
  • Modificação das medidas de segurança contra incêndio e pânico; 
  • Modificação de PSCIP aprovado; 
  • Mudança da ocupação ou uso; 
  • Realização de evento temporário; 
  • Regularização de edificação e ou área de risco construída ou a construir.  

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