
PSCIP - Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico
O PSCIP, ou como é dito popularmente "Projeto de incêndio, Projeto anti-incêndio, Projeto dos bombeiros, Projeto bombeiro, Projeto AVCB e outros", é composto pela documentação que contém informações sobre edificações (imóvel) ou áreas de risco e o respectivo projeto técnico contendo as medidas de segurança contra incêndio e pânico, que devem ser apresentadas junto ao CBM por meio do Sistema de Informações do Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico (INFOSCIP), para avaliação/aprovação em análise técnica. A aprovação do PSCIP e a emissão do AVCB no sistema do INFOSCIP, não significam o reconhecimento da legitimidade dos direitos de posse ou domínio, nem a regularidade do uso da edificação em detrimento da regularização junto a outros órgãos competentes. As medidas de segurança contra incêndio e pânico somente deverão ser executadas após a aprovação do PSCIP.
O PSCIP será obrigatório por ocasião da:
- Abertura de empresa, quando necessário;
- Ampliação de área construída;
- Modificação das medidas de segurança contra incêndio e pânico;
- Modificação de PSCIP aprovado;
- Mudança da ocupação ou uso;
- Realização de evento temporário;
- Regularização de edificação e ou área de risco construída ou a construir.
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